RECURSO ELEITORAL_1888_02_24
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | José Libanio de Souza Pará (recorrente); José Cerqueira Carvalho (recorrido) | |
| dc.contributor.other | José Libanio de Souza Pará (recorrente); José Cerqueira Carvalho (recorrido) | |
| dc.date.accessioned | 2024-07-04T17:36:16Z | |
| dc.date.available | 2024-07-04T17:36:16Z | |
| dc.date.issued | 1888-02-24 | |
| dc.description | Não prova a idade o alistando promotor publico, que não fôr bacharel, com o seu titule e carta de emancipação de supplemento de idade passada em 1866, embora o juiz de direito não exija tal prova por não ter havido reclamação procedente ou por não ter fundada razão de duvida sobre a existencia de tal requisito, como lhe faculta o art. 1°, § 10 do decreto n. 3122 de 7 de Outubro de 1882. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Não prova a idade o alistando promotor público, que não for bacharel, com o seu titule e carta de emancipação de suplemento de idade passada em 1866, embora o juiz de direito não exija tal prova por não ter havido reclamação procedente ou por não ter fundada razão de dúvida sobre a existência de tal requisito, como lhe faculta o art. 1°, § 10 do Decreto n. 3122 de 7 de outubro de 1882. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.16, n.47, p. 396-398, 1888. | pt_BR |
| dc.identifier.other | RECURSO ELEITORAL_1888_02_24 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6404 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal de Justiça | pt_BR |
| dc.subject | Alistamento eleitoral, Emancipação | pt_BR |
| dc.subject | Brasil. Decreto do poder legislativo n. 3.122, de 7 de outubro de 1882 Art 00001 Par 10 | pt_BR |
| dc.title | RECURSO ELEITORAL_1888_02_24 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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