APELACAO CRIME_436

dc.contributor.authorMontenegro
dc.contributor.authorA Justiça Pública (autora apelante); Alfredo C. da Costa (réu apelado)
dc.date.accessioned2026-02-18T20:23:37Z
dc.date.available2026-02-18T20:23:37Z
dc.date.issued1908-09-28
dc.descriptionO desvio ou desfalque de valores sob a guarda e responsabilidade de terceiro, preposto, não constitue per se a qualificação delictuosa da apropriação (Cod. Pen., art. 331, n. 2), sendo necessario o concurso de alguma circumstancia de dolo ou fraude em prejuizo dos direitos do preponente.pt_BR
dc.description.abstractO desvio ou desfalque de valores sob a guarda e responsabilidade de terceiro, preposto, não constitui per se a qualificação delituosa da apropriação (Cód. Pen., art. 331, n. 2), sendo necessário o concurso de alguma circunstância de dolo ou fraude em prejuízo dos direitos do preponente.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.36, n.107, p. 173-176, 1908.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CRIME_436
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12521
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CRIME_436pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
APELACAO CRIME_436.pdf
Tamanho:
370.51 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
APELACAO CRIME_436

Coleções