APELACAO CRIME_436

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Supremo Tribunal Federal

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O desvio ou desfalque de valores sob a guarda e responsabilidade de terceiro, preposto, não constitui per se a qualificação delituosa da apropriação (Cód. Pen., art. 331, n. 2), sendo necessário o concurso de alguma circunstância de dolo ou fraude em prejuízo dos direitos do preponente.

Descrição

O desvio ou desfalque de valores sob a guarda e responsabilidade de terceiro, preposto, não constitue per se a qualificação delictuosa da apropriação (Cod. Pen., art. 331, n. 2), sendo necessario o concurso de alguma circumstancia de dolo ou fraude em prejuizo dos direitos do preponente.

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Citação

O Direito, v.36, n.107, p. 173-176, 1908.

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