APELACAO CRIME_1884_05_09

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorCurador do réu João Pereira de Souza, vulgo, cabeça de ferro (apelante); Justiça (apelada)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Luiz Gonzaga de Brito Guerra (Barão de Assu) (presidente); Gama e Mello; Custodio Manoel da Silva Guimarães (vencido); J. A. P. Fleury; Alves de Brito; Silva (fui presente)
dc.date.accessioned2023-05-04T19:10:34Z
dc.date.available2023-05-04T19:10:34Z
dc.date.issued1884-05-09
dc.descriptionDo despacho do juiz de direito não tomando conhecimento da excepção de prescripção, pelo fundamento de que elIa já havia sido decidida e a respectiva sentença passado em julgado, não cabe appellaçãopt_BR
dc.description.abstractDo despacho do juiz de direito não tomando conhecimento da exceção de prescrição, pelo fundamento de que ela já havia sido decidida e a respectiva sentença passado em julgado, não cabe apelaçãopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.13, n.36, 1885, p. 257-258pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO CRIME_1884_05_09
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5206
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectJuizpt_BR
dc.subjectDespachopt_BR
dc.subjectExceção (direito processual)pt_BR
dc.subjectPrescriçãopt_BR
dc.subjectSentençapt_BR
dc.titleAPELACAO CRIME_1884_05_09pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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