HABEAS CORPUS_1893_03_21
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Violência carnal. Crime de defloramento e conivência da mãe da vítima no facto delituoso. Incompetência do ministério público para intervir no caso vertente sob o fundamento de miserabilidade da ofendida.
Descrição
Violencia carnal. Crime de defloramento e connivencia da mãi da victima no facto delictuoso. Incompetencia do ministerio publico para intervir no caso vertente sob o fundamento de miserabilidade da offendida.
Palavras-chave
Crime, Mulher
Citação
O Direito, v.24, n.70, p. 54-61, 1896.
