APELACAO CIVEL_73

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

1. É nulo o testamento, que prova-se ter sido revogado por outro, que o herdeiro instituído subtraiu; 2. A conciliação só é de mister que seja intentada antes da citação para o contencioso - como e quando pode ser ela dispensada com relação as mulheres dos litigantes; 3. A parte que é presa, depois da iniciação da ação, não aproveita o favor da lei

Descrição

1. É nullo o testamento, que prova-se ter sido revogado por outro, que o herdeiro instituido subtrahio; 2. A concillaçao só é de mister que seja intentada antes da citação para o contencioso - Como e quando póde ser ella dispensada com relação ás mulheres dos litigantes; 3. A parte que é presa, depois da iniciação da acção, não aproveita o favor da lei

Palavras-chave

Testamento, Herança, Herdeiro

Citação

O Direito, v.3, n.8, 1875, p. 361-364

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