CARTA TESTEMUNHAVEL_1901_08_30
| dc.contributor.author | Torres, João | |
| dc.contributor.author | D. Maria Januaria Nogueira de Castro e seu filho, engenheiro José Antonio Nogueira de Castro (testemunhantes); O Juízo de Direito da Comarca de Maragogipe (testemunhado) | |
| dc.date.accessioned | 2025-12-15T16:52:57Z | |
| dc.date.available | 2025-12-15T16:52:57Z | |
| dc.date.issued | 1901-08-30 | |
| dc.description | Do despacho do juiz de direito que nega a transcripção de immoveis ha recurso de aggravo, com fundamento no § 15 do art. 669 do regulamento n. 737. O distracto social, mesmo não especificando os caracteristicos dos immoveis pertencentes a uma firma dissolvida, com tanto que elles constem das escripturas publicas que a dita firma dissolvida tenha feito dos taes immoveis e a averbação deste para pagamento de decimas urbanas, é titulo habils para requerer-se a transcripção. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Do despacho do juiz de direito que nega a transcrição de imóveis há recurso de agravo, com fundamento no § 15 do art. 669 do regulamento n. 737. O distrato social, mesmo não especificando os característicos dos imóveis pertencentes a uma firma dissolvida, contanto que eles constem das escrituras públicas que a dita firma dissolvida tenha feito dos tais imóveis e a averbação deste para pagamento de décimas urbanas, é título hábil para requerer-se a transcrição. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.31, n.91, p. 535-536, 1903. | pt_BR |
| dc.identifier.other | CARTA TESTEMUNHAVEL_1901_08_30 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11252 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | CARTA TESTEMUNHAVEL_1901_08_30 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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