CARTA TESTEMUNHAVEL_1901_08_30
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Do despacho do juiz de direito que nega a transcrição de imóveis há recurso de agravo, com fundamento no § 15 do art. 669 do regulamento n. 737. O distrato social, mesmo não especificando os característicos dos imóveis pertencentes a uma firma dissolvida, contanto que eles constem das escrituras públicas que a dita firma dissolvida tenha feito dos tais imóveis e a averbação deste para pagamento de décimas urbanas, é título hábil para requerer-se a transcrição.
Descrição
Do despacho do juiz de direito que nega a transcripção de immoveis ha recurso de aggravo, com fundamento no § 15 do art. 669 do regulamento n. 737. O distracto social, mesmo não especificando os caracteristicos dos immoveis pertencentes a uma firma dissolvida, com tanto que elles constem das escripturas publicas que a dita firma dissolvida tenha feito dos taes immoveis e a averbação deste para pagamento de decimas urbanas, é titulo habils para requerer-se a transcripção.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.31, n.91, p. 535-536, 1903.
