AGRAVO CIVEL_1382
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Decretada pela justiça local a liquidação forçada de um banco, não é permitido à Justiça Federal ordenar o sequestro dos bens, quantias e papéis em poder dos síndicos da liquidação; pois, seria intervir esta justiça em questão sujeita àquela contra o disposto no art. 62 da Constituição Federal.
Descrição
Decretada pela justiça local a liquidação forçada de um banco, não é permittido á Justiça Federal ordenar o sequestro dos bens, quantias e papeis em poder dos sindicos da liquidação; pois, seria intervir esta justiça em questão sujeita áquella contra o disposto no art 62 da Constituição Federal.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.40, n.118, p. 456-457, 1912.
