AGRAVO CIVEL_1382

Resumo

Decretada pela justiça local a liquidação forçada de um banco, não é permitido à Justiça Federal ordenar o sequestro dos bens, quantias e papéis em poder dos síndicos da liquidação; pois, seria intervir esta justiça em questão sujeita àquela contra o disposto no art. 62 da Constituição Federal.

Descrição

Decretada pela justiça local a liquidação forçada de um banco, não é permittido á Justiça Federal ordenar o sequestro dos bens, quantias e papeis em poder dos sindicos da liquidação; pois, seria intervir esta justiça em questão sujeita áquella contra o disposto no art 62 da Constituição Federal.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.40, n.118, p. 456-457, 1912.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por