EMBARGOS CIVEIS_1891_11_07
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A pena convencional posta no contrato de arrendamento para garantir a sua execução não é uma cláusula potestativa ou liberatória, mas sim uma cláusula penal para o efeito de assegurar e garantir a execução do contrato. O pagamento da multa estipulada no contrato não acarreta ipso-facto a rescisão do mesmo.
Descrição
A pena convencional posta no contracto de arrendamento para garantir a sua execução não é uma clausula potestativa ou liberatoria, mas sim uma clausula penal para o effeito de assegurar e garantir a execução do contracto. O pagamento da multa estipulada no contracto não acarreta ipso-facto a rescisão do mesmo.
Palavras-chave
Pena, Contrato, Arrendamento
Citação
O Direito, v.22, n.65, p. 339-343, 1894.
