CARTA TESTEMUNHAVEL_222
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Dá-se provimento a carta testemunhável para mandar que seja tomado por termo o recurso extraordinário interposto, a fim de ser julgado no Supremo Tribunal Federal como for de direito, porquanto a este Tribunal compete declarar, em vista dos autos originais, com audiência do procurador geral e exame dos juízes revisores, se o recurso foi ou não legalmente interposto. Só pela carta testemunhável e independente das fórmulas processuais estabelecidas no Regimento do Tribunal, não se pode desde logo decidir se o caso é ou não de recurso extraordinário. Inteligência do art. 58 § 1° da Lei n. 221.
Descrição
Dá-se provimento á carta testemunhavel para mandar que seja tomado por termo o recurso extraordinario interposto, afim de ser julgado no Supremo Tribunal Federal como for de direito, porquanto a este Tribunal compete declarar, em vista dos autos originaes, com audiencia do procurador geral e exame dos juizes revisores, si o recurso foi ou não legalmente interposto. Só pela carta testemunhavel e independente das formulas processuaes estabelecidas no Regimento do Tribunal, não se póde desde logo decidir si o caso é ou não de recurso extraordinario. Intelligencia do art. 58 § 1° da Lei n. 221.
Palavras-chave
Recurso Extraordinário, Competência, Brasil. Lei n. 221, de 20 de novembro de 1894 Art 00058 Par 01
Citação
O Direito, v.25, n.75, p. 510-513, 1898.
