RECURSO CRIME_1900_09_18
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A prescrição do art. 275 do Código Penal refere-se aos casos de queixa privada e não àqueles em que o Ministério Público oferece denúncia por ser a ofendida pessoa miserável.
Descrição
A prescripçao do art. 275 do Codigo Penal refere-se aos casos de queixa privada e não áquelles em que o Ministerio Publico offerece denuncia por ser a offendida pessoa miseravel.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.85, p. 293-295, 1901.
