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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

1. Competência para julgar a redução a pública forma do testamento nuncupativo, contendo reconhecimento de filhos naturais; 2. Quando não cabe recurso da decisão recorrida, o tribunal superior não pode julgar sobre o mérito dos autos, nos quais aliás distingue nulidades manifestas, e deixando salvo a parte o recurso aos meios ordinários para obter reparação, limita-se a lembrar ao Juiz inferior o cumprimento da lei

Descrição

1. Competencia para julgar a redução a publica forma do testamento nuncupativo, contendo reconhecimento de filhos naturaes; 2. Quando não cabe recurso da decisão recorrida, o tribunal superior nao póde julgar sobre o merito dos autos, nos quaes alias distingue nulidades manifestas, e deixando salvo a parte o recurso aos meios ordinários para obter reparação, limita-se a lembrar ao Juiz inferior o cumprimento da lei

Palavras-chave

Testamento, Filho natural, Juiz - poderes e atribuições

Citação

O Direito, v.2, n.5, p. 99-100, 1874.

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