AGRAVO COMERCIAL_1887_04_26

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorD. Maria Clara de Magalhães e outros (justificantes); Antonio Coelho da Silva (justificado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Leal (presidente interino); Pereira Franco; Eduardo Pindahiba de Mattos; Ovidio Fernandes Trigo de Loureiro
dc.date.accessioned2023-11-30T19:17:57Z
dc.date.available2023-11-30T19:17:57Z
dc.date.issued1887-04-26
dc.descriptionFallencia requerida por pessoa illegitima póde ser decretada ex-officio. A cessação de um unico pagamento póde determinar a abertura da fallencia. Interpretação do art. 797 do Cod. Comm.pt_BR
dc.description.abstractFalência requerida por pessoa ilegítima pode ser decretada ex-officio. A cessação de um único pagamento pode determinar a abertura da falência. Interpretação do art. 797 do Cód. Com.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.15, n.43, p. 274-280, 1887.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO COMERCIAL_1887_04_26
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5814
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectFalênciapt_BR
dc.subjectPagamentopt_BR
dc.subjectBrasil. Código comercial (1850) Art 00797pt_BR
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_1887_04_26pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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