APELACAO CIVEL_638
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Geraldo Mellilo (apelante); João Nigro (apelado) | |
| dc.date.accessioned | 2025-11-27T19:59:09Z | |
| dc.date.available | 2025-11-27T19:59:09Z | |
| dc.date.issued | 1901-08-21 | |
| dc.description | Ás sentenças de homologação de sentenças estrangeiras, pelo Supremo Tribunal Federal, podem ser oppostos, na execução, como ás outras sentenças definitivas do mesmo Tribunal, embargos de nullidade e infringentes do julgado, que devem ser decididos por aquelIe Tribunal, e não pelo juiz seccional. A falta de citação do réu para a acção e do reconhecimento legal da revelia do réu nos termos da respectiva lei estrangeira, é nullidade que determina a revogação da sentença de homologação. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Às sentenças de homologação de sentenças estrangeiras, pelo Supremo Tribunal Federal, podem ser opostos, na execução, como às outras sentenças definitivas do mesmo Tribunal, embargos de nulidade e infringentes do julgado, que devem ser decididos por aquele Tribunal, e não pelo juiz secional. A falta de citação do réu para a ação e do reconhecimento legal da revelia do réu nos termos da respectiva lei estrangeira, é nulidade que determina a revogação da sentença de homologação. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.29, n.86, p. 193-195, 1901. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO CIVEL_638 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10733 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | APELACAO CIVEL_638 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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