APELACAO CIVEL_638

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorGeraldo Mellilo (apelante); João Nigro (apelado)
dc.date.accessioned2025-11-27T19:59:09Z
dc.date.available2025-11-27T19:59:09Z
dc.date.issued1901-08-21
dc.descriptionÁs sentenças de homologação de sentenças estrangeiras, pelo Supremo Tribunal Federal, podem ser oppostos, na execução, como ás outras sentenças definitivas do mesmo Tribunal, embargos de nullidade e infringentes do julgado, que devem ser decididos por aquelIe Tribunal, e não pelo juiz seccional. A falta de citação do réu para a acção e do reconhecimento legal da revelia do réu nos termos da respectiva lei estrangeira, é nullidade que determina a revogação da sentença de homologação.pt_BR
dc.description.abstractÀs sentenças de homologação de sentenças estrangeiras, pelo Supremo Tribunal Federal, podem ser opostos, na execução, como às outras sentenças definitivas do mesmo Tribunal, embargos de nulidade e infringentes do julgado, que devem ser decididos por aquele Tribunal, e não pelo juiz secional. A falta de citação do réu para a ação e do reconhecimento legal da revelia do réu nos termos da respectiva lei estrangeira, é nulidade que determina a revogação da sentença de homologação.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.86, p. 193-195, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_638
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10733
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_638pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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