APELACAO CIVEL_638

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Às sentenças de homologação de sentenças estrangeiras, pelo Supremo Tribunal Federal, podem ser opostos, na execução, como às outras sentenças definitivas do mesmo Tribunal, embargos de nulidade e infringentes do julgado, que devem ser decididos por aquele Tribunal, e não pelo juiz secional. A falta de citação do réu para a ação e do reconhecimento legal da revelia do réu nos termos da respectiva lei estrangeira, é nulidade que determina a revogação da sentença de homologação.

Descrição

Ás sentenças de homologação de sentenças estrangeiras, pelo Supremo Tribunal Federal, podem ser oppostos, na execução, como ás outras sentenças definitivas do mesmo Tribunal, embargos de nullidade e infringentes do julgado, que devem ser decididos por aquelIe Tribunal, e não pelo juiz seccional. A falta de citação do réu para a acção e do reconhecimento legal da revelia do réu nos termos da respectiva lei estrangeira, é nullidade que determina a revogação da sentença de homologação.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.29, n.86, p. 193-195, 1901.

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