APELACAO CIVEL_694

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDr. Luiz Antonio Schmidt Pereira da Cunha (apelante); A União Federal (apelada)
dc.date.accessioned2025-12-05T19:20:28Z
dc.date.available2025-12-05T19:20:28Z
dc.date.issued1902-05-28
dc.descriptionO funccionario publico, não vitalicio, que fór demittido, não tem direito a perceber os seus vencimentos ainda que o decreto que o demittiu seja por decreto ulterior declarado nullo, sendo elle aposentado. A acção summaria do art. 13 da lei n. 221 é competente para que o funccionario publico que se julgar illegalmente demittido demande a União afim de haver o pagamento dos seus vencimentos.pt_BR
dc.description.abstractO funcionário público, não vitalício, que for demitido, não tem direito a perceber os seus vencimentos ainda que o decreto que o demitiu seja por decreto ulterior declarado nulo, sendo ele aposentado. A ação sumária do art. 13 da lei n. 221 é competente para que o funcionário público que se julgar ilegalmente demitido demande a União a fim de haver o pagamento dos seus vencimentos.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.30, n.89, p. 526-531, 1902.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_694
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11103
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_694pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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