APELACAO CIVEL_694
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O funcionário público, não vitalício, que for demitido, não tem direito a perceber os seus vencimentos ainda que o decreto que o demitiu seja por decreto ulterior declarado nulo, sendo ele aposentado. A ação sumária do art. 13 da lei n. 221 é competente para que o funcionário público que se julgar ilegalmente demitido demande a União a fim de haver o pagamento dos seus vencimentos.
Descrição
O funccionario publico, não vitalicio, que fór demittido, não tem direito a perceber os seus vencimentos ainda que o decreto que o demittiu seja por decreto ulterior declarado nullo, sendo elle aposentado. A acção summaria do art. 13 da lei n. 221 é competente para que o funccionario publico que se julgar illegalmente demittido demande a União afim de haver o pagamento dos seus vencimentos.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.30, n.89, p. 526-531, 1902.
