AGRAVO COMERCIAL_1893_04_03
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não cabe agravo do despacho que admite produção de prova no dia seguinte ao em que terminou a dilação, uma vez, que era feriado o dia marcado. No caso não se dá concessão de nova dilação. Aos juízes da causa compete decidir do valor da prova produzida.
Descrição
Não cabe aggravo do despacho que admitte producção de prova no dia seguinte ao em que terminou a dilação, uma vez, que era feriado o dia marcado. No caso não se dá concessão de nova dilação. Aos juizes da causa compete decidir do valor da prova produzida.
Palavras-chave
Prova
Citação
O Direito, v.22, n.63, p. 538, 1894.
