AGRAVO DE PETICAO_5683

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

É no foro em que reside o escravo com consentimento do senhor, e não no do domicílio deste, que deve ser proposto o arbitramento para liberdade.

Descrição

É no foro em que rezide o escravo com consentimento do senhor, e não no do domicilio deste, que deve ser proposto o arbitramento para liberdade.

Palavras-chave

Escravo, Liberdade individual, Domicílio, Arbitramento

Citação

O Direito, v.15, n.42, p. 577-578, 1887.

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