AGRAVO DE PETICAO_5683
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
É no foro em que reside o escravo com consentimento do senhor, e não no do domicílio deste, que deve ser proposto o arbitramento para liberdade.
Descrição
É no foro em que rezide o escravo com consentimento do senhor, e não no do domicilio deste, que deve ser proposto o arbitramento para liberdade.
Palavras-chave
Escravo, Liberdade individual, Domicílio, Arbitramento
Citação
O Direito, v.15, n.42, p. 577-578, 1887.
