AGRAVO CIVEL_1926

dc.contributor.authorPedreira, Bulhões
dc.contributor.authorDr. Francisco Salema Garção Ribeiro (agravante); A Prefeitura Municipal (agravada)
dc.date.accessioned2026-03-02T17:55:36Z
dc.date.available2026-03-02T17:55:36Z
dc.date.issued1909-12-03
dc.descriptionA decima urbana e demais impostos devidos pelos immoveis são onus reaes, mas não acompanham o immovel ás mãos do arrematante, que o adquire livre e desembaraçado de quaesquer onus, os quaes ficam subrogados no preço da arrematação. Si o preço da arrematação não cobrir os impostos devidos á Prefeitura Municipal, esta prosegue na execução contra o proprietario remisso, mas não contra o arrematante.pt_BR
dc.description.abstractA decima urbana e demais impostos devidos pelos imóveis são ônus reais, mas não acompanham o imóvel às mãos do arrematante, que o adquire livre e desembaraçado de quaisquer ônus, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Se o preço da arrematação não cobrir os impostos devidos à Prefeitura Municipal, esta prossegue na execução contra o proprietário remisso, mas não contra o arrematante.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.38, n.111, p. 459-462, 1910.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_1926
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13142
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_1926pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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