REVISTA CIVEL_9789
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Depois de marcado dia para julgamento não pode o relator do feito mandar juntar documentos aos autos. A carta de liberdade dos escravos junta aos autos pelo senhor, em grau de apelação, não tem o préstimo de prejudicar a sentença apelada, que julgou livres os escravos e com direito a receber salários do ex-senhor desde certa época
Descrição
Depois de marcado dia para julgamento não póde o relator do feito mandar juntar documentos aos autos. A carta de liberdade dos escravos junta aos autos pelo senhor, em gráo de appellação, não tem o prestimo de prejudicar a sentença appellada, que julgou livres os escravos e com direito á receber salarios do ex-senhor desde certa epocha
Palavras-chave
Escravo, Liberdade individual, Alforria, Mineração, Locação de serviço, Curador
Citação
O Direito, v.10, n.27, 1882, p. 20-28
