APELACAO CIVEL_2968

dc.contributor.authorBastos, Tavares
dc.contributor.authorO Barão de Penedo, testamenteiro e inventariante do espólio da finada Princeza D. Januaria de Bragança (apelante embargado); os herdeiros da mesma finada (apelados embargantes)
dc.date.accessioned2026-02-02T15:31:10Z
dc.date.available2026-02-02T15:31:10Z
dc.date.issued1905-11-11
dc.descriptionO testamenteiro inventariante é parte legitima para, nos autos de inventario, appellar da sentença que julga a partilha do espolio inventariado. Decidido em recurso de aggravo que uma appellação deve ser recebida, não póde mais o Tribunal que a julgar deixar de conhecer deste recurso, porque não devia ter sido recebido. A vintena do testamenteiro computa-se de toda a herança, mas tira-se sómente da terça havendo ascendentes ou descendentes.pt_BR
dc.description.abstractO testamenteiro inventariante é parte legítima para, nos autos de inventário, apelar da sentença que julga a partilha do espólio inventariado. Decidido em recurso de agravo que uma apelação deve ser recebida, não póde mais o Tribunal que a julgar deixar de conhecer deste recurso, porque não devia ter sido recebido. A vintena do testamenteiro computa-se de toda a herança, mas tira-se somente da terça havendo ascendentes ou descendentes.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.34, n.99, p. 275-282, 1906.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_2968
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11852
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_2968pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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