APELACAO CIVEL_2968
| dc.contributor.author | Bastos, Tavares | |
| dc.contributor.author | O Barão de Penedo, testamenteiro e inventariante do espólio da finada Princeza D. Januaria de Bragança (apelante embargado); os herdeiros da mesma finada (apelados embargantes) | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-02T15:31:10Z | |
| dc.date.available | 2026-02-02T15:31:10Z | |
| dc.date.issued | 1905-11-11 | |
| dc.description | O testamenteiro inventariante é parte legitima para, nos autos de inventario, appellar da sentença que julga a partilha do espolio inventariado. Decidido em recurso de aggravo que uma appellação deve ser recebida, não póde mais o Tribunal que a julgar deixar de conhecer deste recurso, porque não devia ter sido recebido. A vintena do testamenteiro computa-se de toda a herança, mas tira-se sómente da terça havendo ascendentes ou descendentes. | pt_BR |
| dc.description.abstract | O testamenteiro inventariante é parte legítima para, nos autos de inventário, apelar da sentença que julga a partilha do espólio inventariado. Decidido em recurso de agravo que uma apelação deve ser recebida, não póde mais o Tribunal que a julgar deixar de conhecer deste recurso, porque não devia ter sido recebido. A vintena do testamenteiro computa-se de toda a herança, mas tira-se somente da terça havendo ascendentes ou descendentes. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.34, n.99, p. 275-282, 1906. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO CIVEL_2968 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11852 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | APELACAO CIVEL_2968 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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