APELACAO CIVEL_2968

Resumo

O testamenteiro inventariante é parte legítima para, nos autos de inventário, apelar da sentença que julga a partilha do espólio inventariado. Decidido em recurso de agravo que uma apelação deve ser recebida, não póde mais o Tribunal que a julgar deixar de conhecer deste recurso, porque não devia ter sido recebido. A vintena do testamenteiro computa-se de toda a herança, mas tira-se somente da terça havendo ascendentes ou descendentes.

Descrição

O testamenteiro inventariante é parte legitima para, nos autos de inventario, appellar da sentença que julga a partilha do espolio inventariado. Decidido em recurso de aggravo que uma appellação deve ser recebida, não póde mais o Tribunal que a julgar deixar de conhecer deste recurso, porque não devia ter sido recebido. A vintena do testamenteiro computa-se de toda a herança, mas tira-se sómente da terça havendo ascendentes ou descendentes.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.34, n.99, p. 275-282, 1906.

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