HABEAS CORPUS_3016

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAmelia de Carvalho (paciente)
dc.date.accessioned2026-03-12T17:10:54Z
dc.date.available2026-03-12T17:10:54Z
dc.date.issued1911-04-08
dc.descriptionOs Estados e o Districto Federal devem guardar as formalidades legaes nos pedidos de extradicção de criminosos. “Habeas-corpus" a réo preso sem estas formaIidades.pt_BR
dc.description.abstractOs Estados e o Distrito Federal devem guardar as formalidades legais nos pedidos de extradição de criminosos. “Habeas corpus" a réu preso sem estas formalidades.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.118, p. 523-524, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_3016
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13580
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_3016pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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