APELACAO CRIME_22

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA justiça, por seu promotor (apelante); Francisco Rodrigues Braga (apelado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: L. Gonzaga (presidente); Martins Costa; Silva: Custodio Manoel da Silva Guimarães; Alves de Brito; Camara Leal (fui presente)
dc.date.accessioned2023-11-14T20:36:25Z
dc.date.available2023-11-14T20:36:25Z
dc.date.issued1874-05-08
dc.descriptionÀ relação compete alterar em segunda instancia a sentença depois de publicada perante o jury. Deve ser advertido o juiz de direito que reforma ou altera a sentença sua, depois de publicada perante o tribunal.pt_BR
dc.description.abstractÀ relação compete alterar em segunda instância a sentença depois de publicada perante o júri. Deve ser advertido o juiz de direito que reforma ou altera a sentença sua, depois de publicada perante o tribunal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.15, n.43, p. 111-113, 1887.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CRIME_22
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5787
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectSentença - alteraçãopt_BR
dc.subjectPublicaçãopt_BR
dc.subjectJúript_BR
dc.subjectJuiz de direitopt_BR
dc.titleAPELACAO CRIME_22pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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