APELACAO CIVEL_1895_02_23
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A escritura pública é da substância dos contratos de compra e venda de bens de raiz cujo valor exceder de duzentos mil réis. A proposta feita para aquisição da área de um prédio e aceita pelo respectivo proprietário não constitui um contrato juridicamente válido. Elevação do nível das águas de um rio e sua represa, terrenos que elas cobrirem; indenização pelo dano causado.
Descrição
A escriptura publica é da substancia dos contractos de compra e venda de bens de raiz cujo valor exceder de duzentos mil réis. A proposta feita para acquisição da area de um predio e acceita pelo respectivo proprietario não constitue um contracto juridicamente valido. Elevação do nivel das aguas de um rio e sua represa, terrenos que ellas cobrirem; indemnização pelo damno causado.
Palavras-chave
Escritura, Compra e venda, Bens de raiz
Citação
O Direito, v.23, n.66, p. 511-512, 1895.
