APELACAO CIVEL_1895_02_23

Resumo

A escritura pública é da substância dos contratos de compra e venda de bens de raiz cujo valor exceder de duzentos mil réis. A proposta feita para aquisição da área de um prédio e aceita pelo respectivo proprietário não constitui um contrato juridicamente válido. Elevação do nível das águas de um rio e sua represa, terrenos que elas cobrirem; indenização pelo dano causado.

Descrição

A escriptura publica é da substancia dos contractos de compra e venda de bens de raiz cujo valor exceder de duzentos mil réis. A proposta feita para acquisição da area de um predio e acceita pelo respectivo proprietario não constitue um contracto juridicamente valido. Elevação do nivel das aguas de um rio e sua represa, terrenos que ellas cobrirem; indemnização pelo damno causado.

Palavras-chave

Escritura, Compra e venda, Bens de raiz

Citação

O Direito, v.23, n.66, p. 511-512, 1895.

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por