APELACAO_14166
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. A nulidade proveniente da defeituosa representação do interdito pode ser ratificada; 2.Juiz do contencioso não tem competência para conhecer das razões que induziram o juiz de paz a conceder licença ao autor para figurar na conciliação por procurador
Descrição
1. A nullidade proveniente da defeituosa representação do interdicto pôde ser ratificada; 2.Juiz do contencioso não tem competencia para conhecer das razões que induzirão o Juiz de Paz á conceder licença ao Autor para figurar na conciliação por procurador
Palavras-chave
Divisão de terras, Nulidade, Processo, Conciliação
Citação
O Direito, v.2, n.3, p. 217-224,1874.
