APELACAO_14166

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

1. A nulidade proveniente da defeituosa representação do interdito pode ser ratificada; 2.Juiz do contencioso não tem competência para conhecer das razões que induziram o juiz de paz a conceder licença ao autor para figurar na conciliação por procurador

Descrição

1. A nullidade proveniente da defeituosa representação do interdicto pôde ser ratificada; 2.Juiz do contencioso não tem competencia para conhecer das razões que induzirão o Juiz de Paz á conceder licença ao Autor para figurar na conciliação por procurador

Palavras-chave

Divisão de terras, Nulidade, Processo, Conciliação

Citação

O Direito, v.2, n.3, p. 217-224,1874.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por