HABEAS CORPUS_1073

Resumo

As imunidades parlamentares não se suspendem com o estado de sítio. Com a cessação do estado de sítio, cessam todas as medidas de repressão durante ele tomadas pelo Poder Executivo. A competência do Judiciário para conhecer de tais medidas, findo o sítio, não é excluída pela do Congresso para o julgamento político dos agentes do Executivo. O desterro de que trata o art. 80 § 2º n. 2 da Constituição não pode ser para lugar do território nacional destinado a réus de crimes comuns.

Descrição

As immunidades parlamentares não se suspendem com o estado de sitio. Com a cessação do estado de sitio, cessam todas as medidas de repressão durante elle tomadas pelo Poder Executivo. A competencia do Judiciario para conhecer de taes medidas, findo o sitio, não é excluida pela do Congresso para o julgamento politico dos agentes do Executivo. O desterro de que trata o art. 80 § 2º n. 2 da Constituição não póde ser para logar do territorio nacional destinado a réos de crimes communs.

Palavras-chave

Competência, Estado de sítio, Crime, Imunidade parlamentar, Brasil. [Constituição (1891)] Art 00080 Par 02

Citação

O Direito, v.26, n.76, p. 413-426, 1898.

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