CONFLITO DE JURISDICAO_18

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorEntre os Drs. Juízes da 1ª e 3ª Varas Comerciais
dc.date.accessioned2026-02-11T20:40:47Z
dc.date.available2026-02-11T20:40:47Z
dc.date.issued1907-05-22
dc.descriptionA competencia do juizo commercial para declaração da fallencia fica preventa no caso de liquidação judicial já decretada. Intelligencia do art. 43 do Decr. 4.855 de 1903.pt_BR
dc.description.abstractA competência do juízo comercial para declaração da falência fica preventa no caso de liquidação judicial já decretada. Inteligência do art. 43 do Decr. 4.855 de 1903.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.35, n.104, p. 374-375, 1907.pt_BR
dc.identifier.otherCONFLITO DE JURISDICAO_18
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12346
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleCONFLITO DE JURISDICAO_18pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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