AGRAVO DE INSTRUMENTO_1887_05_17

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorBoris Freres (apelante); Massa falida de José A. da Motta (apelada)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Freitas Guimarães (presidente interino); M. M. de Oliveira Lima (vencido por que entendo ser caso de agravo, compreendido no § 15, art. 669 do Regul. 737 de 25 de novembro de 1850); H. Pamplona; Luna Freire
dc.date.accessioned2024-08-12T15:33:33Z
dc.date.available2024-08-12T15:33:33Z
dc.date.issued1887-05-17
dc.descriptionNão cabe aggravo do despacho pelo qual o juiz a quo sujeita a concordata amigavel a processo judicial depois de aberta a fallencia. Concordata por abandono, e fórma respectiva do processo.pt_BR
dc.description.abstractNão cabe agravo do despacho pelo qual o juiz a quo sujeita a concordata amigável a processo judicial depois de aberta a falência. Concordata por abandono, e forma respectiva do processo.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.17, n.48, p. 407-412, 1889.pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO DE INSTRUMENTO_1887_05_17
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6568
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectFalênciapt_BR
dc.subjectConcordatapt_BR
dc.subjectAgravopt_BR
dc.subjectDespachopt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO_1887_05_17pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
AGRAVO DE INSTRUMENTO_1887_05_17.pdf
Tamanho:
262.97 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:

Coleções