AGRAVO DE INSTRUMENTO_1887_05_17
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Não cabe agravo do despacho pelo qual o juiz a quo sujeita a concordata amigável a processo judicial depois de aberta a falência. Concordata por abandono, e forma respectiva do processo.
Descrição
Não cabe aggravo do despacho pelo qual o juiz a quo sujeita a concordata amigavel a processo judicial depois de aberta a fallencia. Concordata por abandono, e fórma respectiva do processo.
Palavras-chave
Falência, Concordata, Agravo, Despacho
Citação
O Direito, v.17, n.48, p. 407-412, 1889.
