RECURSO EXTRAORDINARIO_555
| dc.contributor.author | Murtinho, Manoel José | |
| dc.contributor.author | A Empresa de Construções Civis (recorrente); Os herdeiros de José Antonio Sobral (recorridos) | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-27T19:19:00Z | |
| dc.date.available | 2026-02-27T19:19:00Z | |
| dc.date.issued | 1909-08-02 | |
| dc.description | O provimento de uma carta testemunhavel para mandar tomar por termo o recurso extraordinario não importa em prejulgar a preliminar de sua admissibilidade. Das decisões proferidas em gráo de aggravo pode ser interposto recurso extraordinario. Não cabe recurso extraordinario com fundamento no art. 59, § 1°, a, quando tiver havido violação de uma lei federal de caracter local; como tal devem ser consideradas as leis processuaes do Districto Federal. | pt_BR |
| dc.description.abstract | O provimento de uma carta testemunhável para mandar tomar por termo o recurso extraordinário não importa em prejulgar a preliminar de sua admissibilidade. Das decisões proferidas em grau de agravo pode ser interposto recurso extraordinário. Não cabe recurso extraordinário com fundamento no art. 59, § 1°, a, quando tiver havido violação de uma lei federal de caráter local; como tal devem ser consideradas as leis processuais do Distrito Federal. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.38, n.111, p. 300-302, 1910. | pt_BR |
| dc.identifier.other | RECURSO EXTRAORDINARIO_555 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13095 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | RECURSO EXTRAORDINARIO_555 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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