RECURSO EXTRAORDINARIO_555
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
O provimento de uma carta testemunhável para mandar tomar por termo o recurso extraordinário não importa em prejulgar a preliminar de sua admissibilidade. Das decisões proferidas em grau de agravo pode ser interposto recurso extraordinário. Não cabe recurso extraordinário com fundamento no art. 59, § 1°, a, quando tiver havido violação de uma lei federal de caráter local; como tal devem ser consideradas as leis processuais do Distrito Federal.
Descrição
O provimento de uma carta testemunhavel para mandar tomar por termo o recurso extraordinario não importa em prejulgar a preliminar de sua admissibilidade. Das decisões proferidas em gráo de aggravo pode ser interposto recurso extraordinario. Não cabe recurso extraordinario com fundamento no art. 59, § 1°, a, quando tiver havido violação de uma lei federal de caracter local; como tal devem ser consideradas as leis processuaes do Districto Federal.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.38, n.111, p. 300-302, 1910.
