AGRAVO DE INSTRUMENTO_1899_08_11

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorWanderley e Bastos (agravantes); Adolpho Lins Wanderley e outros (agravados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Galvão (presidente); Góes Cavalcante; João Carlos Leal (principalmente porque os agravantes...); Carlos Vaz (vencido)
dc.date.accessioned2025-11-04T19:18:27Z
dc.date.available2025-11-04T19:18:27Z
dc.date.issued1899-08-11
dc.descriptionNão constando dos autos que um co-senhor de engenho de fabricar assucar occupasse, quando se fez em hasta publica o seu arrendamento, não procedem os embargos de retenção por bemfeitoria oppostos por esse condomino. A appellação de acção summaria deve sempre ser recebida em seus effeitos devolutivos sómente.pt_BR
dc.description.abstractNão constando dos autos que um co-senhor de engenho de fabricar açúcar ocupasse, quando se fez em hasta pública o seu arrendamento, não procedem os embargos de retenção por benfeitoria opostos por esse condomino. A apelação de ação sumária deve sempre ser recebida em seus efeitos devolutivos somente.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.27, n.80, p. 205-206, 1899.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO DE INSTRUMENTO_1899_08_11
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10092
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectAutos
dc.subjectHasta pública
dc.subjectArrendamento
dc.subjectBenfeitoria
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO_1899_08_11pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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