AGRAVO DE INSTRUMENTO_1899_08_11

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não constando dos autos que um co-senhor de engenho de fabricar açúcar ocupasse, quando se fez em hasta pública o seu arrendamento, não procedem os embargos de retenção por benfeitoria opostos por esse condomino. A apelação de ação sumária deve sempre ser recebida em seus efeitos devolutivos somente.

Descrição

Não constando dos autos que um co-senhor de engenho de fabricar assucar occupasse, quando se fez em hasta publica o seu arrendamento, não procedem os embargos de retenção por bemfeitoria oppostos por esse condomino. A appellação de acção summaria deve sempre ser recebida em seus effeitos devolutivos sómente.

Palavras-chave

Autos, Hasta pública, Arrendamento, Benfeitoria

Citação

O Direito, v.27, n.80, p. 205-206, 1899.

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