AGRAVO DE PETICAO_254

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Dr. Antonio Augusto de Lima Junior, Juiz de direito da comarca de Ouro Preto (agravante); o Juízo Seccional do Estado de Minas Geraes (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Olegario Herculano D’Aquino e Castro (presidente); Adolpho Augusto Olyntho; Joaquim de Toledo Piza e Almeida; João Barbalho Uchôa Cavalcanti; Eduardo Pindahiba de Mattos; André Cavalcanti D’Albuquerque; Lucio de Mendonça; Manoel José Murtinho; Herminio Francisco do Espirito Santo; Luiz Antonio Pereira Franco (Barão de Pereira Franco); Americo Lobo Leite Pereira; Antonio Augusto Ribeiro de Almeida
dc.date.accessioned2026-09-22T18:16:26Z
dc.date.available2026-09-22T18:16:26Z
dc.date.issued1898-07-06
dc.descriptionÉ tomado conhecimento de um aggravo, não por ser caso de damno irreparavel, nos termos da Ord. Iiv. 3, tit. 69, princ. e § 1, mas de indeferimento da petição inicial, hypothese prevista no art. 54, n. 6, lettra s da lei n. 221 de 1894. Para se determinar e firmar a competencia dos juizes e tribunaes federaes, é preciso que a acção tenha a sua origem na violação de um direito conferido por alguma disposição constitucional, não bastando a simples allegação de fundar-se ella em disposição da Constituição Federal. Tratando-se de violação de lei estadoal, só a justiça local é competente para processar e julgar a respectiva acção.pt_BR
dc.description.abstractÉ tomado conhecimento de um agravo, não por ser caso de dano irreparável, nos termos da Ord. Iiv. 3, tít. 69, princ. e § 1, mas de indeferimento da petição inicial, hipótese prevista no art. 54, n. 6, letra s da lei n. 221 de 1894. Para se determinar e firmar a competência dos juízes e tribunais federais, é preciso que a ação tenha a sua origem na violação de um direito conferido por alguma disposição constitucional, não bastando a simples alegação de fundar-se ela em disposição da Constituição Federal. Tratando-se de violação de lei estadual, só a justiça local é competente para processar e julgar a respectiva ação.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.27, n.78, p. 218-221, 1899.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO DE PETICAO_254
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/14878
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectCompetência
dc.subjectLei estadual
dc.subjectPortugal. [Ordenações Filipinas (1603)] Liv 03 Tit 69 Par 01
dc.subjectBrasil. Lei n. 221, de 20 de novembro de 1894 Art 00054 Inc 06 Aln s
dc.titleAGRAVO DE PETICAO_254pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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