AGRAVO DE PETICAO_254
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
É tomado conhecimento de um agravo, não por ser caso de dano irreparável, nos termos da Ord. Iiv. 3, tít. 69, princ. e § 1, mas de indeferimento da petição inicial, hipótese prevista no art. 54, n. 6, letra s da lei n. 221 de 1894. Para se determinar e firmar a competência dos juízes e tribunais federais, é preciso que a ação tenha a sua origem na violação de um direito conferido por alguma disposição constitucional, não bastando a simples alegação de fundar-se ela em disposição da Constituição Federal. Tratando-se de violação de lei estadual, só a justiça local é competente para processar e julgar a respectiva ação.
Descrição
É tomado conhecimento de um aggravo, não por ser caso de damno irreparavel, nos termos da Ord. Iiv. 3, tit. 69, princ. e § 1, mas de indeferimento da petição inicial, hypothese prevista no art. 54, n. 6, lettra s da lei n. 221 de 1894. Para se determinar e firmar a competencia dos juizes e tribunaes federaes, é preciso que a acção tenha a sua origem na violação de um direito conferido por alguma disposição constitucional, não bastando a simples allegação de fundar-se ella em disposição da Constituição Federal. Tratando-se de violação de lei estadoal, só a justiça local é competente para processar e julgar a respectiva acção.
Palavras-chave
Competência, Lei estadual, Portugal. [Ordenações Filipinas (1603)] Liv 03 Tit 69 Par 01, Brasil. Lei n. 221, de 20 de novembro de 1894 Art 00054 Inc 06 Aln s
Citação
O Direito, v.27, n.78, p. 218-221, 1899.
