APELACAO CIVEL_1893_02_20
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Dano proveniente da morte de animais em fojos ou armadilhas. Pôde-se propor a respectiva ação cível de indenização sem preceder a ação criminal. Ao prejudicado assiste o direito de pedir, não só o preço da causa, mas o de afeição e estima e juros ordinário. Não existindo a causa, como no caso vertente, a respectiva avaliação deve ser feita por peritos a aprazimento das partes com aprovação do juiz.
Descrição
Damno proveniente da morte de animaes em fojos ou armadilhas. Póde-se propôr a respectiva acção cível de indemnisação sem preceder a acção criminal. Ao prejudicado assiste o direito de pedir, não só o preço da cousa, mas o de affeição e estima e juros ordinarios. Não existindo a cousa, como no caso vertente, a respectiva avaliação deve ser feita por peritos a aprazimento das partes com approvação do juiz.
Palavras-chave
Morte, Animal, Indenização
Citação
O Direito, v.21, n.61, p. 516-532, 1893.
