HABEAS CORPUS_2379

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Supremo Tribunal Federal

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Diferença entre os contratos de mandato e depósito. Inteligência dos arts. 268 a 280 do Reg. 737 de 1850; 331 § 2.º do Código Penal; e 211 do Reg. 5.561 de 1905. Cabe processo crime – e não ação de depósito – contra o mandatário desleal; contra o depositário infiel cabe essa ação e aquele processo. Prisão civil: habeas corpus.

Descrição

Differença entre os contractos de mandato e deposito. Intelligencia dos arts. 268 a 280 do Reg. 737 de 1850; 331 § 2.º do Codigo Penal; e 211 do Reg. 5.561 de 1905. Cabe processo crime – e não acção de deposito – contra o mandatario desleal; contra o depositario infiel cabe essa acção e aquelle processo. Prisão civil: habeas-corpus.

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Citação

O Direito, v.34, n.101, p. 455-457, 1906.

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