APELACAO COMERCIAL_455_2
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
É nula a cessão de uma dívida, feita por procurador, dentre cujos poderes da procuração não se encontra o de operar transferência de dívida, ato que importando alienação, só pode ser praticado por quem estiver especial e expressamente autorizado pelo mandato. O poder de receber e dar quitação não compreende o de operar cessão: para fim especial se requer também poder especial. Nula a cessão, são consequentemente nulos todos os atos que dela decorrem, tais como (na hipótese dos autos) a inscrição da hipoteca judiciária e penhora feita.
Descrição
É nulla a cessão de uma divida, feita por procurador, dentre cujos poderes da procuração não se encontra o de operar transferencia de divida, acto que importando alienação, só pode ser praticado por quem estiver especial e expressamente autorisado pelo mandato. O poder de receber e dar quitação não comprehende o de operar cessao: para fim especial se requer tambem poder especial. Nulla a cessão, são consequentemente nullos todos os actos que della decorrem, taes como (na hypothese dos autos) a inscripção da hypotheca judiciaria e penhora feita.
Palavras-chave
Nulidade, Dívida, Transferência, Mandato
Citação
O Direito, v.27, n.78, p. 379-395, 1899.
