APELACAO COMERCIAL_1911_03_21

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Supremo Tribunal Federal

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Compete à justiça local processar as causas entre cidadãos de Estados diversos. Não é inconstitucional o art. 49 do Dec. 2044 de 1908 pelo qual o Congresso Nacional estabeleceu qual a ação competente para a cobrança de uma letra de câmbio. É dispensável o mandado para início de uma ação executiva.

Descrição

Compete á justiça local processar as causas entre cidadãos de Estados diversos. Não é inconstitucional o art. 49 do Dec. 2044 de 1908 pelo qual o Congresso Nacional estabeleceu qual a acção competente para a cobrança de uma letra de cambio. É dispensavel o mandado para inicio de uma acção executiva.

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Citação

O Direito, v.39, n.115, p. 91-113, 1911.

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