APELACAO CIVEL_1905_11_21
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Só é válido o depósito de dinheiro quando feito no Tesouro Federal. A dívida é paga no domicílio do devedor, salvo determinação expressa em contrário. A mora no cumprimento de uma obrigação começa da interpelação judicial ou extrajudicial, desde que no contrato não está expressamente declarado que a simples falta por si só constituiria a mora, independentemente da interpelação.
Descrição
Só é valido o deposito de dinheiro quando feito no Thezouro Federal. A divida é paga no domicilio do devedor, salvo determinação expressa em contrario. A móra no cumprimento de uma obrigação começa da interpellação judicial ou extrajudicial, desde que no contrato não está expressamente declarado que a simples falta por si só constituiria a móra, independentemente da interpellação.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.33, n.98, p. 610-613, 1905.
