APELACAO CIVEL_1905_11_21

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Só é válido o depósito de dinheiro quando feito no Tesouro Federal. A dívida é paga no domicílio do devedor, salvo determinação expressa em contrário. A mora no cumprimento de uma obrigação começa da interpelação judicial ou extrajudicial, desde que no contrato não está expressamente declarado que a simples falta por si só constituiria a mora, independentemente da interpelação.

Descrição

Só é valido o deposito de dinheiro quando feito no Thezouro Federal. A divida é paga no domicilio do devedor, salvo determinação expressa em contrario. A móra no cumprimento de uma obrigação começa da interpellação judicial ou extrajudicial, desde que no contrato não está expressamente declarado que a simples falta por si só constituiria a móra, independentemente da interpellação.

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Citação

O Direito, v.33, n.98, p. 610-613, 1905.

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