EMBARGOS CIVEIS_1893_05_16

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Procurador Geral do Estado (embargante); O Banco Mercantil (embargado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Salvador Pires (vice-presidente); Manoel C. Lopes Vasconcellos (fui presente); A. Coutinho
dc.date.accessioned2025-10-02T23:23:06Z
dc.date.available2025-10-02T23:23:06Z
dc.date.issued1893-05-16
dc.descriptionNo concurso de preferencia, entre a Fazenda Nacional e outrem, sobre o producto da arrematação de bens effectuada pela mesma Fazenda para pagamento do imposto de sello de herença da-se o contencioso administrativo e delle toma conhecimento o tribunal respectivo.pt_BR
dc.description.abstractNo concurso de preferência, entre a Fazenda Nacional e outrem, sobre o produto da arrematação de bens efetuada pela mesma Fazenda para pagamento do imposto de selo de herança dá-se o contencioso administrativo e dele toma conhecimento o tribunal respectivo.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.23, n.66, p. 329-332, 1895.pt_BR
dc.identifier.otherEMBARGOS CIVEIS_1893_05_16
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9017
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectArrematação
dc.subjectHerança
dc.titleEMBARGOS CIVEIS_1893_05_16pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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