EMBARGOS CIVEIS_1893_05_16
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
No concurso de preferência, entre a Fazenda Nacional e outrem, sobre o produto da arrematação de bens efetuada pela mesma Fazenda para pagamento do imposto de selo de herança dá-se o contencioso administrativo e dele toma conhecimento o tribunal respectivo.
Descrição
No concurso de preferencia, entre a Fazenda Nacional e outrem, sobre o producto da arrematação de bens effectuada pela mesma Fazenda para pagamento do imposto de sello de herença da-se o contencioso administrativo e delle toma conhecimento o tribunal respectivo.
Palavras-chave
Arrematação, Herança
Citação
O Direito, v.23, n.66, p. 329-332, 1895.
