Recurso criminal_1878_09_13

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO juízo de direito da comarca do Mar de Espanha (recorrente); Nicacio José Coelho, inspetor de quarteirão de S. José do Parahyba (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Luiz Gonzaga de Brito Guerra (Barão de Assu) (presidente); Ovidio Fernandes Trigo de Loureiro; Custodio Manoel da Silva Guimarães; Silva
dc.date.accessioned2021-08-12T00:24:08Z
dc.date.available2021-08-12T00:24:08Z
dc.date.issued1878-09-13
dc.descriptionA omissão do empregado publico da qual não resulta prejuizo algum, publico ou particular, não é crime; é simples falta ou erro do officio, que só sujeita á pena disciplinarpt_BR
dc.description.abstractA omissão do empregado público da qual não resulta prejuízo algum, público ou particular, não é crime; é simples falta ou erro do ofício que só sujeita a pena disciplinarpt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.7, n.18, 1879, p. 151-152pt_BR
dc.identifier.issnRecurso criminal_1878_09_13
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3112
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectPena disciplinarpt_BR
dc.subjectServidor públicopt_BR
dc.subjectOmissãopt_BR
dc.subjectPrevaricaçãopt_BR
dc.titleRecurso criminal_1878_09_13pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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