Recurso criminal_1878_09_13
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A omissão do empregado público da qual não resulta prejuízo algum, público ou particular, não é crime; é simples falta ou erro do ofício que só sujeita a pena disciplinar
Descrição
A omissão do empregado publico da qual não resulta prejuizo algum, publico ou particular, não é crime; é simples falta ou erro do officio, que só sujeita á pena disciplinar
Palavras-chave
Pena disciplinar, Servidor público, Omissão, Prevaricação
Citação
O Direito, v.7, n.18, 1879, p. 151-152
