RECURSO EXTRAORDINARIO_541

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Banco da República do Brasil (recorrente); D. Elvira Candida Alves do Banho (recorrida)
dc.date.accessioned2026-02-19T20:00:20Z
dc.date.available2026-02-19T20:00:20Z
dc.date.issued1908-10-14
dc.descriptionA remissão na primeira praça é pelo preço da avaliação, ainda que haja maior lance. Intelligencia do art. 14, § 4.º, do Decr. n. 169 A, de 19 de Janeiro de 1890.pt_BR
dc.description.abstractA remissão na primeira praça é pelo preço da avaliação, ainda que haja maior lance. Inteligência do art. 14, § 4.º, do Decr. n. 169 A, de 19 de janeiro de 1890.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.36, n.107, p. 531-533, 1908.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO EXTRAORDINARIO_541
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12590
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO EXTRAORDINARIO_541pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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