RECURSO EXTRAORDINARIO_541
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A remissão na primeira praça é pelo preço da avaliação, ainda que haja maior lance. Inteligência do art. 14, § 4.º, do Decr. n. 169 A, de 19 de janeiro de 1890.
Descrição
A remissão na primeira praça é pelo preço da avaliação, ainda que haja maior lance. Intelligencia do art. 14, § 4.º, do Decr. n. 169 A, de 19 de Janeiro de 1890.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.36, n.107, p. 531-533, 1908.
