APELACAO CIVEL_454

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

Tratando-se de reparação de uma lesão de direito individual causada por ato de autoridade administrativa da União, qual seja a cobrança de imposto indevido, exigido por uma repartição fiscal federal, o meio competente para obter-se aquela reparação é incontestavelmente o contencioso judiciário instituído pelo art. 13 da lei n. 221 de 1894. É declarado nulo o ato de uma alfândega que exigiu mais do que o imposto devido por um gênero e condenada a Fazenda Nacional a restituir o excesso do imposto.

Descrição

Tratando-se de reparação de uma lesão de direito individual causada por acto de auctoridade administrativa da União, qual seja a cobrança de imposto indevido, exigido por uma repartição fiscal federal, o meio competente para obtêr-se aquella reparação é incontestavelmente o contencioso judiciario instituido pelo art. 13 da lei n. 221 de 1894. E' declarado nulIo o acto de uma alfandega que exigio mais do que o imposto devido por um genero e condemnada a Fazenda Nacional a restituir o excesso do imposto.

Palavras-chave

Imposto, Alfândega, Fazenda pública, Brasil. Lei n. 428 de 10 de dezembro de 1896.

Citação

O Direito, v.28, n.81, p. 40-47, 1900.

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por